Tropical Turismo

Câmbio

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TROPICAL TURISMO oferece a mais completa solução em câmbio de moedas e serviços de pagamentos, recebimentos e negócios em moeda estrangeira do mercado. Com as melhores taxas do mercado, nos destacamos pela qualidade no atendimento e maneira segura, eficiente e rápida de trabalhar, atendendo as demandas mais exigentes do setor.

+ A mais completa solução em câmbio ao seu alcance;
+ Dolar turismo , compra e venda , mais de 15 moedas a sua disposição;
+ Cartões pré pagos de viagem em varias moedas e duas bandeiras a sua escolha;
+ Atendimento delivery em toda cidade do Rio de janeiro;
+ Serviço seguro e prático de envio e recebimento de recursos do exterior;
+ Envio de dinheiro aos familiares;
+ Remessa de dividendos de lucros;
+ Envio e recebimento de recursos para a própria conta;
+ Compra e venda de imóveis no exterior;
+ Recebimento de aposentadorias , pensões , ordenados e serviços prestados;
+ Pagamentos de cursos e congressos;
+ Manutenção de estudantes;
+ Importação e exportação;
+ Câmbio turismo;

CARTÃO DE VIAGEM PRÉ PAGO a maneira mais fácil e segura de levar seu dinheiro.

A TROPICAL TURISMO oferece um sistema DELIVERY, sem custo adicional, e do cartão de viagens travel money, um cartão pré pago recarregável, protegido por senha, que pode ser utilizado para saques e compras em qualquer lugar do mundo.

Declaração de Valores e Objetos

Declaração de valores: Os valores – em espécie ou cartão de viagens – acima de R$ 10 mil ou equivalente em moeda estrangeira, devem ser informados através da Declaração de Porte de Valores (DPV). É preciso apresentar o comprovante da aquisição regular dos recursos em estabelecimento autorizado, pelo Banco Central, a operar com câmbio.

 

Declaração de Objetos

Se você precisar declarar algum equipamento eletrônico, na saída do Brasil dirija-se à Receita Federal do aeroporto, levando o aparelho. Para evitar transtornos na volta, o passageiro deve informar à Alfândega os bens de fabricação estrangeira que estiver levando na viagem. A ficha da Declaração de Saída Temporária (DST) deve ser feita no saguão da Polícia Federal e sua apresentação na volta isenta o passageiro da cobrança de impostos de importação. O procedimento é o mesmo quando o passageiro estiver levando bens estrangeiros para conserto ou troca no exterior.